A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou o processo de exclusão de 1.378 empresas optantes do Simples Nacional, inclusive do MEI, que estão com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado da Paraíba.
As 1.378 empresas com débito inscrito em Dívida Ativa com inscrição estadual já receberam a notificação de exclusão no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN e SIMEI). Contudo, o número de empresas excluídas representa menos de 1% do total de empresas optantes do Simples e do MEI na SEFAZ-PB, que atualmente é de 167.382 estabelecimentos ativos até março deste ano, nesta opção.
PRAZO DE 45 DIAS PARA CONSULTAR NOTIFICAÇÃO – O prazo para consultar a notificação será de até 45 dias a partir da disponibilização no DTE-SN, sendo a ciência por esta plataforma considerada válida para todos os efeitos legais.
PRAZO DE 30 DIAS PARA IMPUGNAR – Desde o dia 19 de abril, as notificações estão disponíveis no DTE-SN. Após tomar ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugná-lo, caso queira contestar os débitos. A impugnação deve ser protocolada na repartição de atendimento do domicílio fiscal do contribuinte (Central de Atendimentos ao Cidadão ou Unidade de Atendimento ao Cidadão) e será encaminhada para o Conselho de Recursos Fiscais do Estado.
SE REGULARIZAR EVITARÁ EXCLUSÃO – O contribuinte também poderá regularizar os débitos através do pagamento ou parcelamento para evitar a exclusão, obedecendo o prazo de 90 dias contados após a ciência do Termo de Exclusão, dada através do Portal do Simples Nacional.
ONDE CONSULTAR O DÉBITO DAS EMPRESAS – Os débitos podem ser consultados na CAC ou UAC mais próxima do domicílio da empresa ou na SEFAZ VIRTUAL no link – https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/tributos/debitos/debitos-lancados-em-divida-ativa.
SEM REGULARIZAR EXCLUSÃO SERÁ EFETUADA – Caso a empresa regularize no prazo, terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, continuando no regime simplificado. A empresa que impugnar tempestivamente o Termo de Exclusão, terá o ato excludente suspenso até o julgamento pelo CRF/PB. Já a empresa que não efetuar a regularização nem apresentar impugnação, será excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2027.
Fonte: SEFAZ/PB (Retirado do Meu Site Contábil)
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